Marca Mista depositada no INPI em
04/09/2007 por KUMMEL INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA,
processo nº 900484861, nas classes 33.
Registro em vigor até 29/12/2029.
Menta (Licores de -);Vinho;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Anisete [licor de anis];Mosto de pêra [vinho de pêra];Rum;Aguapé;Bebidas destiladas;Essências alcoólicas;Licores;Aguardente de arroz;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Vodca;Aperitivos *;Extratos de fruta [alcoólicos];Hidromel [mulso];Amargas (Bebidas -);Áraque [araca];Extratos alcoólicos;Gim;Uísque;Anis [licor];Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Saquê;Sidra;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/08/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220317705 (22/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KUMMEL INDUSTRIA & COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Absoluta Marcas e Patentes Eireli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br />código IPAS270 · RPI 2694
07/01/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190373512 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KUMMEL INDUSTRIA & COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>NORMA JUSTINA TONIAL<br />código IPAS270 · RPI 2557
22/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190304967 (18/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>KUMMEL INDUSTRIA & COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>NORMA JUSTINA TONIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador JOSE DIOGO GUILEN e nomeado novo representante NORMA JUSTINA TONIAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2546
22/12/2015Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 18100023240 (29/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>SÃO PAULO ALPARGATAS S/A.<br />código IPAS532 · RPI 2346
18/06/2013Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.PET. 018100023240 (SP), DE 29/06/2010.código 511 · RPI 2215
29/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2034
06/10/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2022
25/09/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1916