Marca Mista depositada no INPI em
31/07/2003 por KUMMEL INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA,
processo nº 825798230, nas classes 35.
Registro em vigor até 06/05/2028.
DISTRIBUIÇÃO DE AMOSTRAS, DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS, ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÃO PARA FINS COMERCIAIS, COMÉRCIO DE BEBIDAS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, PROMOÇÃO DE VENDAS.;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/08/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220317705 (22/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KUMMEL INDUSTRIA & COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Absoluta Marcas e Patentes Eireli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br />código IPAS270 · RPI 2694
22/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180122445 (03/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>KUMMEL INDUSTRIA & COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>NORMA JUSTINA TONIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador JOSÉ DIOGO GUILEN e nomeado novo representante NORMA JUSTINA TONIAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2472
22/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180160226 (03/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>KUMMEL INDUSTRIA & COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>NORMA JUSTINA TONIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2472
21/08/2012PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 2172
31/03/2009Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Petição: 018080061277 (SP), de 01/10/2008código 511 · RPI 1995
06/05/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1948
27/03/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1890
07/10/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1709