Marca Mista depositada no INPI em
27/08/2007 por VINICOLA SANTO EMÍLIO LTDA,
processo nº 900467045, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas destiladas;Extratos alcoólicos;Saquê;Extratos de fruta [alcoólicos];Gim;Mosto de pêra [vinho de pêra];Vodca;Licores;Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];Aguardente de arroz;Amargas (Bebidas -);Coquetéis *;Aperitivos *;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Digestivos [licores e destilados];Sidra;Vinho;Vinho de fruta;Bebida energética alcoólica
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/10/2009ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ANULADO O INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2021, DE 29/09/2009, TENDO EM VISTA CORREÇÃO DE DESPACHO.código 295 · RPI 2025
27/10/2009ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.ARTIGO 216, PARÁGRAFO 2º.código 150 · RPI 2025
29/09/2009INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ARTIGO 216, PARÁGRAFO 2º.código 100 · RPI 2021
18/09/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1915