Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
09/08/2012 por VINICOLA SANTO EMÍLIO LTDA,
processo nº 905131800, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905131800
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Aguardente de arroz; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Amargas (Bebidas -); Aperitivos *; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas destiladas; Coquetéis *; Destiladas (Bebidas -); Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Digestivos [licores e destilados]; Extratos alcoólicos; Extratos de fruta [alcoólicos]; Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -); Hidromel [mulso]; Licores; Mosto de pêra [vinho de pêra]; Sidra; Vinho; Vodca; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica; Cidra bebida alcoólica [cf. sidra]; Vinho de fruta;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905131800 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/06/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>O requerente já possui marca idêntica nº do processo 904569969 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2424
17/09/2013Notificação de oposição850130047741 de 19/03/2013código IPAS423 · RPI 2228
22/01/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2194
Mesma marca em outras classes
LEOPOLDO32 · Aguardando manifestação sobre oposição