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PROVIDÊNCIA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/08/2007 por COMPANHIA PROVIDÊNCIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, processo nº 900452064, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900452064
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/08/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMPANHIA PROVIDÊNCIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
CNPJ do titular76.500.180/0001-32
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Duto para água, gás ou ar comprimido [não metálicos];Água (Encanamentos não metálicos de -);Canos não metálicos para calha;Canos rígidos não metálicos [construção];Condutos forçados [não metálicos];Materiais de construção, não metálicos;Calhas não metálicas;Calhas não metálicas para construção;Canos para drenagem, não metálicos;Duto para água, gás ou ar comprimido [metálico];Madeira para construção;Encanamentos não metálicos de água;Materiais de construção refratários, não metálicos;Asfalto (Pavimentos de -);Drenagem (Canos para -), não metálicos;Construção (Madeira para -);Construções não metálicas;Tubo de plástico PVC [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];Construção (Materiais de -), não metálicos;Artigo para instalação hidráulica

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900452064 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 29/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2021
  3. 04/09/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1913

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