Marca Mista depositada no INPI em
23/07/2007 por RECLIMAC RALLYE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BANCOS RECLINÁVEIS EIRELI - EPP,
processo nº 900409371, nas classes 12.
Registro em vigor até 13/12/2036.
Veículos (Capas de assento para -);Banco para veículo;Capas para volantes de veículos;Assento (Capas de -) para veículos;Volantes de veículos (Capas para - );Veículos (Assentos para -);Estofamentos para veículos;Assentos para veículos;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/02/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260009527 (12/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RECLIMAC RALLYE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BANCOS RECLINÁVEIS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br />código IPAS270 · RPI 2877
31/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170149439 (28/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>Reclimac Rallye Indústria e Comércio de Bancos Reclináveis EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2482
03/01/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 810090260483 (13/11/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)<br /><b>Requerente: </b>RECLIMAC RALLYE INDUSTRIAL LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>JOÃO MARCOS SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2400
13/12/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2397
15/12/2009RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO PARCIALcódigo 210 · RPI 2032
15/09/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2019
07/08/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1909