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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/07/1989 por RECLIMAC RALLYE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BANCOS RECLINÁVEIS EIRELI - EPP, processo nº 814965865. Registro em vigor até 09/06/2028.

Número do processo814965865
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/07/1989
Data da concessão09/06/1998
Vigência até09/06/2028
TitularRECLIMAC RALLYE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BANCOS RECLINÁVEIS EIRELI - EPP
CNPJ do titular44.393.700/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 43

Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814965865 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/11/2018 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180000637 (14/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ-PROCESSO Nº2004.51.01.518901-9 INPI Nº003592/04. (...) faltando nos autos dois documentos indispensáveis para propositura e o desenvolvimento válido e regular do processo, não se tem como conhecer a controvérsia, impondo-se a nulidade da sentença e de todos os atos que lhe antecederam, com a extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos dos artigos 267, I V, c/c art 12, 36 e 38, do CPC. (...)<br /> código IPAS639 · RPI 2499
  2. 31/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170149439 (28/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>Reclimac Rallye Indústria e Comércio de Bancos Reclináveis EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2482
  3. 26/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180215732 (11/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RECLIMAC RALLYE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BANCOS RECLINÁVEIS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /> código IPAS270 · RPI 2477
  4. 20/04/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2050
  5. 08/12/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2031
  6. 15/02/2005 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ-PROCESSO Nº2004.51.01.518901-9 INPI Nº003592/04 código 569 · RPI 1780
  7. 09/06/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1433
  8. 21/01/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1413
  9. 20/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. TINOCO OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA código 003 · RPI 1381
  10. 15/04/1997 REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO E INDEFERIMENTO CONTIDOS NAS RPI(S) 1050 DE 15/01/91 E 1032 DE 11/09/90, RESPECTIVAMENTE, PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT. TINOCO OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA código 290 · RPI 1376
  11. 15/01/1991 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. INT. TINOCO, OCTÁVIO & PEROCCO SC LTDA código 145 · RPI 1050
  12. 11/09/1990 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁG. ÚNICO DO ART 62 DO CPI *INT. TINOCO, OCTÁVIO E PEROCCO S/C LTDA código 100 · RPI 1032

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