Marca Mista depositada no INPI em
23/07/2007 por NONO PRIMO-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VINHOS E BEBIDAS LTDA ME,
processo nº 900409312, nas classes 33.
Registro em vigor até 04/09/2032.
Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Mosto de pêra [vinho de pêra];Vinho;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Vinho de fruta;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas destiladas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/12/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220526343 (25/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>NONO PRIMO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VINHOS E BEBIDAS LTDA ME<br />código IPAS270 · RPI 2712
27/09/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220304088 (01/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NONO PRIMO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VINHOS E BEBIDAS LTDA ME<br />código IPAS270 · RPI 2699
04/09/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2174
26/06/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 230 · RPI 2164
15/09/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2019
07/08/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1909