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NP NONO PRIMO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/2009 por NONO PRIMO-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VINHOS E BEBIDAS LTDA ME, processo nº 902017837, nas classes 32. Registro em vigor até 23/01/2028.

Número do processo902017837
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/10/2009
Data da concessão23/01/2018
Vigência até23/01/2028
TitularNONO PRIMO-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VINHOS E BEBIDAS LTDA ME
CNPJ do titular07.966.548/0001-30
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Suco de fruta;Mosto de uva [não-fermentado];Refrigerante [bebida];Guaraná [bebida não alcoólica];Extratos de fruta não alcoólicos;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Néctares de fruta [não-alcoólicos];Pó para suco;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Limonadas;Polpa de fruta e de legume para bebida;Água-de-coco;Frutas (Sucos de -);Não-alcoólicas (Bebidas -);Suco de tomate [bebida];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902017837 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2455
  2. 12/12/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170292574 (16/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS577 · RPI 2449
  3. 31/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140129052 (04/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NONO PRIMO-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VINHOS E BEBIDAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2443
  4. 02/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140129052 (04/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NONO PRIMO-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VINHOS E BEBIDAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2291
  5. 06/05/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824618181 (PRIMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2261
  6. 29/06/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100279131 (visualizar no Portal INPI), de 18/01/2010 código 009 · RPI 2060
  7. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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Classificação figurativa (Viena)