Marca Mista depositada no INPI em
07/10/2009 por NONO PRIMO-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VINHOS E BEBIDAS LTDA ME,
processo nº 902017837, nas classes 32.
Registro em vigor até 23/01/2028.
Suco de fruta;Mosto de uva [não-fermentado];Refrigerante [bebida];Guaraná [bebida não alcoólica];Extratos de fruta não alcoólicos;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Néctares de fruta [não-alcoólicos];Pó para suco;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Limonadas;Polpa de fruta e de legume para bebida;Água-de-coco;Frutas (Sucos de -);Não-alcoólicas (Bebidas -);Suco de tomate [bebida];
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/01/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2455
12/12/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850170292574 (16/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS577 · RPI 2449
31/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850140129052 (04/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NONO PRIMO-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VINHOS E BEBIDAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2443
02/12/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140129052 (04/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NONO PRIMO-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VINHOS E BEBIDAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2291
06/05/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824618181 (PRIMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2261
29/06/2010OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810100279131 (visualizar no Portal INPI), de 18/01/2010código 009 · RPI 2060
17/11/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2028