Marca Mista depositada no INPI em
27/06/2007 por FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A.,
processo nº 900373458, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
EMPRÉSTIMOS [FINANÇAS]; ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO; CARTÃO DE DÉBITO (SERVIÇOS DE -); CARTÕES DE CRÉDITO (EMISSÃO DE -); ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE DÉBITO; ANÁLISE FINANCEIRA; FINANCIAMENTO (SERVIÇOS DE -); ANÁLISE E GESTÃO DE CRÉDITO; ADMINISTRAÇÃO DE VALE REFEIÇÃO; CARTÃO DE CRÉDITO (SERVIÇOS DE -); SERVIÇOS DE RECARGA DE CRÉDITOS DE CARTÕES MAGNÉTICOS DO TIPO: VALE REFEIÇÃO, ALIMENTAÇÃO OU COMBUSTÍVEL.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/04/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2468
10/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 810090256725 (04/11/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A.<br /><b>Procurador: </b>JOSE MARIA MCCALL ZANOCCHI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2440
04/07/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150095507 (08/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Cessionário: </b>FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A.<br />código IPAS270 · RPI 2426
04/07/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 810090256725 (04/11/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A.<br /><b>Procurador: </b>JOSE MARIA MCCALL ZANOCCHI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Caso não entenda cabível tal demonstração, fica facultada a transferência de titularidade do pedido (ou do registro) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma empresa.<br />código IPAS267 · RPI 2426
09/10/2012RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO.código 210 · RPI 2179
01/09/2009INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI (REGS. 825397308 E 825397316).código 100 · RPI 2017
24/07/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1907
Outras marcas de FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A.