Marca Nominativa depositada no INPI em
13/02/2007 por HALLEY INDÚSTRIA DE BICICLETAS LTDA,
processo nº 900200871, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
CARTÕES DE CRÉDITO (EMISSÃO DE -); ADMINISTRAÇÃO DE VALE REFEIÇÃO; EMISSÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO; ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE DÉBITO; ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO; ANÁLISE FINANCEIRA; CARTÃO DE DÉBITO (SERVIÇOS DE -); ANÁLISE E GESTÃO DE CRÉDITO; CARTÃO DE CRÉDITO (SERVIÇOS DE -); EMPRÉSTIMOS [FINANÇAS]; FINANCIAMENTO (SERVIÇOS DE -); SERVIÇOS DE RECARGA DE CRÉDITOS DE CARTÕES MAGNÉTICOS DO TIPO: VALE REFEIÇÃO, ALIMENTAÇÃO OU COMBUSTÍVEL.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900200871 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/07/2019Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2532
16/04/2019Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850150226004 (05/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>KARIRI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br />código IPAS669 · RPI 2519
21/11/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850160045006 (07/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A.<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca para os serviços aos quais se destina, de acordo com o Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas e dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br />código IPAS267 · RPI 2498
01/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150115476 (29/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A.<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br />código IPAS270 · RPI 2356
05/01/2016Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850150226004 (05/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>KARIRI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br />código IPAS338 · RPI 2348
13/02/2013ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. - FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDAcódigo 565 · RPI 2197
04/05/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2052
07/07/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2009
02/05/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1895