Marca Nominativa depositada no INPI em
30/04/2007 por GEYER MEDICAMENTOS S/A,
processo nº 900296178, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aldeído fórmico para uso farmacêutico;Creme de tártaro para uso farmacêutico;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Alcaçuz (Bastões de -) para uso farmacêutico;Digestivos para uso farmacêutico;Água oxigenada de uso medicinal ;Matéria prima para a indústria farmacêutica;Antibióticos;Esparadrapos;Cápsulas para uso farmacêutico;Algodão [chumaço] para uso medicinal;Anestésicos;Antissépticos;Cáusticos para uso farmacêutico;Manteiga de cacau de uso farmacêutico;Algodão hidrófilo;Analgésicos;Bismuto (Nitrato básico de -) para uso farmacêutico;Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório;Guaiacol para uso farmacêutico;Iodetos para uso farmacêutico;Iodo para uso farmacêutico;Creosoto para uso farmacêutico;Dor de cabeça (Bastões para -);Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Alcaçuz para uso farmacêutico;Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico;Bismuto (Preparações de -) para uso farmacêutico;Dor de cabeça (Substâncias para -);Água destilada para uso farmacêutico;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Antisséptico (Algodão -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/10/2020Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2597
13/10/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2023
11/08/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2014
05/06/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1900