Marca Nominativa depositada no INPI em
11/01/2017 por GEYER MEDICAMENTOS S.A.,
processo nº 912152540, nas classes 29.
Registro em vigor até 13/04/2031.
Alimentos funcionais a base de frutas/verduras; Alimentos funcionais a base de proteínas; alimentos a base de peixe; Alimentos enriquecidos e/ou com baixo teor de nutrientes.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/04/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2623
16/03/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190068205 (08/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GEYER MEDICAMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br />código IPAS237 · RPI 2619
26/03/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190068205 (08/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GEYER MEDICAMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br />código IPAS360 · RPI 2516
05/02/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190009148 (14/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>RONER GUERRA FABRIS ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br />código IPAS577 · RPI 2509
08/01/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908211660 (FONTELAC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retificada a especificação de produtos, de acordo com os esclarecimentos do requerente em cumprimento de exigência.código IPAS024 · RPI 2505
09/10/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. Ressalta-se que, de acordo com consulta à OMPI, suplementos alimentares pertencem à classe 5, para uso medicinal ou não e independente de sua composição.código IPAS136 · RPI 2492
17/07/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.código IPAS136 · RPI 2480
13/06/2017Notificação de oposição850170075875 de 07/04/2017código IPAS423 · RPI 2423
07/02/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2405
Mesma marca em outras classes
FONTELAX05 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)