Marca Mista depositada no INPI em
17/04/2007 por COELHO E COELHO INDUSTRIA DE PARTES DE CALCADOS EIRELI,
processo nº 900280409, nas classes 26.
Registro em vigor até 29/12/2029.
Enfeites para sapatos [exceto de metal precioso];Fitas para debruar, para vestuário;Fitas [passamanaria];Cadarços para sapatos;Elásticas (Fitas -);Cadarço para roupa;Cordões de lã;Debruar (Fitas para -), para vestuário;Fitas elásticas;Laço para roupa;Chapéus (Ornamentos de -) [exceto de metal precioso];Fita [armarinho] ;Viés [tira estreita de pano cortada de viés ou no sentido diagonal da peça];Enfeites de laço [passamanaria];Franjas;Ornamentos de chapéus [exceto de metal precioso];Elástico para uso em têxtil;Gorgorão [armarinho];Cordões para vestuário;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/12/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220461350 (17/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>COELHO E COELHO INDUSTRIA DE PARTES DE CALCADOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Cedente: </b>ISABELLE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>COELHO E COELHO INDUSTRIA DE PARTES DE CALCADOS EIRELI<br/>código IPAS270 · RPI 2709
01/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190327242 (29/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ISABELLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2543
29/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2034
04/08/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2013
05/06/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1900