Marca Nominativa depositada no INPI em
26/03/2007 por DELLAPAR PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS EMPRESÁRIAIS LTDA.,
processo nº 900250437, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Panquecas;Pizzas;Trigo (Farinha de -);Biscoitos amanteigados;Fermento;Flocos de aveia;Molho de tomate;Mostarda;Pastelaria;Salada (Molho para -);Alimentos farináceos;Biscoitos;Ketchup [molho];Massas alimentares;Melaço para uso alimentar;Lasanha;Suspiro;Pipoca doce [pronta];Ravióli;Aveia (Flocos de -);Biscoitos de água e sal;Brioches;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Condimentos;Empadas [tortas];Espaguete;Farinha de rosca;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Massas [alimentares];Tortas [doces e salgadas];Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Capeletti [massa alimentícia];Noz-moscada;Alimentares (Massas -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Milho (Farinha de -);Pão de gengibre;Pastéis [pastelaria];Baunilha [flavorizante];Bebidas à base de café;Fermentos para massas;Massas com ovos [talharim];Esfiha;Farofa;Sagu;Sorvetes;Bebidas à base de chocolate;Cravos-da-índia [especiaria];Macarrão;Maionese;Empadão;Farinha de mandioca;Farinha de tapioca;Vinagre de vinho;Pãezinhos;Pão;Pipoca (Milho para -);Aveia (Farinha de -);Bolachas;Bolo (Pó para -);Chocolate;Especiarias;Farinha de milho;Farinhas para uso alimentar;Levedura *;Massa para bolo;Mel;Milho (Flocos de -);Farinha de trigo;Pipoca salgada [pronta];Canjica (milho para - );Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Pó para bolo;Pudins;Sanduíches;Soja (Molho de -);Bebidas à base de cacau;Bolos;Caramelos [doces];Nhoque;Vinagre de álcool;Pastel;Canelone [massa alimentícia];Barra dietética de cereais
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/03/2011ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2099
21/09/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2072
25/03/2008OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810070045282 (visualizar no Portal INPI), de 06/06/2007código 009 · RPI 1942
22/05/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1898