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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/05/2007 por DELLAPAR PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS EMPRESÁRIAIS LTDA., processo nº 900335734, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900335734
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularDELLAPAR PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS EMPRESÁRIAIS LTDA.
CNPJ do titular08.189.468/0001-88
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Manteiga de coco;Cacau (Manteiga de -);Pepinos em conserva;Purê de tomate;Lentilhas em conserva;Azeitonas em conserva;Batata em flocos;Batatas fritas;Chucrute;Queijos;Polpa de tomate;Milho em conserva;Molho de carne;Alho (óleo de-) [comestível];Geléias de frutas cítricas;Bolinhos de batata;Caldo (Preparações para fazer -);Picles de legumes cortados em pequenos pedaços;Feijão em conserva [ou ensacado];Creme de leite;Compotas;Flocos (Batata em -);Geléias para uso alimentar;Caldos concentrados;Caviar;Coco (Óleo de -);Requeijão;Extratos de carne;Fritas (Batatas -);Manteiga;Margarina;Patê de fígado;Feijões em conserva;Laticínios;Óleos comestíveis;Coco (Manteiga de -);Azeite de dendê;Gelatina para uso alimentar;Gordura de coco;Cebolas em conserva;Pó de cebola;Cristalizadas (Frutas -);Croquetes;Ervas de horta em conserva;Iogurte;Manteiga de amendoim;Nata [laticínios];Banha de porco para uso alimentar;Picles;Óleo de soja

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900335734 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 18/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2015
  3. 10/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1905

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