Marca Nominativa depositada no INPI em
20/03/2007 por ILSA JOANA BORIN FERRO & CIA LTDA ME,
processo nº 900243465, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Sucedâneos de café;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Café (Bebidas à base de -);Café (Sucedâneos de -);Café em pó;Café não torrado;Café;Café (Bebidas de -) com leite;Café em grão;Café solúvel;Bebidas à base de café;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/01/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2610
09/12/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110459748 (01/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Cessionário: </b>ILSA JOANA BORIN FERRO & CIA LTDA ME<br />código IPAS270 · RPI 2292
03/11/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2026
21/07/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2011
22/05/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1898