Marca Nominativa depositada no INPI em
24/03/1993 por INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS A G N LTDA,
processo nº 817168915.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 30 · subclasse 10
Café.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/1996ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT J R VAZ & CIA LTDAcódigo 150 · RPI 1309
02/05/1995RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. J. R. VAZ & CIA LTDAcódigo 275 · RPI 1274
23/08/1994RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. INDÚSTRIA COTAM S/A (BR/PR) * INT. J. R. VAZ & CIA LTDAcódigo 210 · RPI 1238
15/03/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. J. R. VAZ & CIA LTDAcódigo 350 · RPI 1215
17/08/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" * INT. J.R. VAZ & CIA LTDAcódigo 300 · RPI 1185