Marca Mista depositada no INPI em
19/03/2007 por LUCAS DE PAULA SOUZA - VALENTIN JEANS- ME,
processo nº 900241799, nas classes 35.
Registro em vigor até 17/02/2030.
COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ROUPAS;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE SAPATOS;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS E PRODUTOS CONFECCIONADOS DE COURO E IMITAÇÕES DE COURO;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO.;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/04/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200057094 (17/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUCAS DE PAULA SOUZA - VALENTIN JEANS- ME<br /><b>Procurador: </b>DIRETIVA MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2570
10/12/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190262526 (15/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>VIA DUPLA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA<br />código IPAS270 · RPI 2553
10/09/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190268354 (20/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA<br /><b>Cessionário: </b>LUCAS DE PAULA SOUZA - VALENTIN JEANS- ME<br />código IPAS270 · RPI 2540
17/02/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2041
22/09/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2020
15/09/2009ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2011, DE 21/07/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.código 295 · RPI 2019
21/07/2009Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.código 041 · RPI 2011
15/05/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1897