Marca Mista depositada no INPI em
02/02/2007 por MOVEQUIP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP,
processo nº 900175575, nas classes 37.
Registro em vigor até 29/12/2029.
Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas];Manutenção de equipamentos elétricos;Instalação e reparo de aparelhos elétricos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/09/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210347135 (13/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MOVEQUIP - INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA e nomeado novo representante ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2644
30/07/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190219870 (13/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MOVEQUIP - INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2534
29/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2034
30/06/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2008
26/06/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1903