Marca Mista depositada no INPI em
17/09/1999 por MOVEQUIP - INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA,
processo nº 821651811, nas classes 07.
Registro em vigor até 06/07/2034.
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]; GUINDASTES; ELEVADORES DE CARGA; ESTEIRAS DE TRANSPORTES, BEM COMO SEUS COMPONENTES E ACESSÓRIOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240130230 (15/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MOVEQUIP - INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2783
21/09/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210347121 (13/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MOVEQUIP - INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2646
08/09/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210347149 (13/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MOVEQUIP - INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador EDNÉA CASAGRANDE PINHEIRO e nomeado novo representante ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2644
10/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140132770 (18/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MOVEQUIP INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2366
16/06/2015Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800140132770 (18/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>MOVEQUIP INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2319
06/07/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "CARRINHOS DE TRANSPORTE DE PROPULSÃO MUSCULAR EM GERAL" POR SER INCOMPATÍVEL COM A CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL VIGENTE.CARRINHOS DE TRANSPORTE DE PROPULSÃO MUSCULAR EM GERAL: NCL(8) 12código 400 · RPI 1748
06/04/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1735
09/11/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1505