Marca Mista depositada no INPI em
31/01/2007 por BRAND MART - CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS E LICENCIAMENTO DE PRODUTOS EIRELI,
processo nº 900171154, nas classes 25.
Registro em vigor até 03/11/2030.
Pulôveres;Robe;Roupas de couro;Ternos;Agasalhos para as mãos;Bermudas;Botinas;Calcanheiras para botas e sapatos;Capuzes [vestuário];Impermeáveis (Roupas -);Jérseis [vestuário];Lingerie (Fr.);Luvas [vestuário];Palas de boné;Artigos de malha [vestuário];Bandanas;Banho (Roupas de -);Boa [estola de plumas];Borzeguins;Botas *;Chinelos [pantufas];Combinações [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Ginástica (Sapatos para -);Gorros;Sutiãs;Casacos [vestuário];Cintas [roupa íntima];Cintos [vestuário];Coletes;Corpete;Gravatas;Pelerines;Roupa íntima;Sandálias;Sapatos de praia;Anáguas;Blazers [vestuário];Espartilhos;Estolas de pele;Gabardines [vestuário];Lenços de pescoço;Mitras [chapéus];Parcas;Roupas de imitação couro;Trajes;Armações de chapéus;Banho (Calções de -);Banho (Toucas de -);Calçados *;Calças;Camisas;Camisetas;Capotes;Faixas para a cabeça [vestuário];Roupa de baixo;Sobretudos [vestuário];Viseiras;Bonés;Calcanheiras para meias;Cuecas;Faixas [vestuário];Jaquetas;Luvas sem dedos;Malhas [vestuário];Meias-calças;Roupa para ginástica;Roupões de banho;Suéteres;Sungas;Suspensórios;Túnicas;Polainas;Alpercatas;Banho (Chinelos de -);Banho (Sandálias de -);Cachecóis;Calças compridas;Calções de banho [sungas];Paletós;Penhoar;Praia (Roupas de -);Roupas íntimas antitranspirantes;Saias;Trajes de banho;Xales;Chapéus [chapelaria];Colarinhos [vestuário];Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Macacões;Meias;Pijamas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/06/2025Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800250190406 (20/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>BRAND MART - CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS E LICENCIAMENTO DE PRODUTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS579 · RPI 2839
06/09/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220312991 (20/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BRAND MART - CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS E LICENCIAMENTO DE PRODUTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cedente: </b>ADMART-COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO - EIRELI [BR]<br/><b>Cessionário: </b>BRAND MART - CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS E LICENCIAMENTO DE PRODUTOS EIRELI<br/>código IPAS270 · RPI 2696
17/11/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200350881 (28/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ADMART-COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2602
13/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160032811 (22/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>ADMART-COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO - EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180043853.<br />código IPAS270 · RPI 2462
03/11/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2078
24/08/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2068
01/04/2008OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810070054859 (visualizar no Portal INPI), de 31/07/2007código 009 · RPI 1943
19/06/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1902