Marca Nominativa depositada no INPI em
12/12/2012 por BRAND MART - CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS E LICENCIAMENTO DE PRODUTOS EIRELI,
processo nº 905665104, nas classes 25.
Registro em vigor até 24/11/2035.
Artigos de malha [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Calçados *; Calças; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Chinelos [pantufas]; Cintos [vestuário]; Coletes; Cuecas; Jaquetas; Lenços de pescoço; Lingerie (Fr.); Macacões; Meias; Pijamas; Praia (Roupas de -); Pulôveres; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Roupas de couro; Saias; Sandálias; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Sungas; Ternos; Túnicas; Vestuário *;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/02/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250021548 (15/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BRAND MART - CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS E LICENCIAMENTO DE PRODUTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2825
06/09/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220312991 (20/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BRAND MART - CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS E LICENCIAMENTO DE PRODUTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cedente: </b>ADMART-COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO - EIRELI [BR]<br/><b>Cessionário: </b>BRAND MART - CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS E LICENCIAMENTO DE PRODUTOS EIRELI<br/>código IPAS270 · RPI 2696
13/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160032811 (22/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>ADMART-COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO - EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180043853.<br />código IPAS270 · RPI 2462
24/11/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2342
01/09/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2330
07/05/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2209