Marca Mista depositada no INPI em
30/11/2006 por A. TELECOM S.A.,
processo nº 900104171, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Agências de notícias;Remessa de telegramas;Telechamadas (Serviços de -) [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];Telefonia (Serviços de -);Transmissão de telegramas;Aluguel de aparelhos de telefones;Aparelhos de transmissão de mensagens (Aluguel de -);Cabo (Teledifusão por -);Celular (Comunicação por telefone -);Informações sobre telecomunicação;BBS [serviços de telecomunicação];Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-);Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por terminais de computador;Comunicações por telegramas;Teledifusão;Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Telecomunicações (Informações sobre -);Aluguel de aparelhos de fac-símile [fax];Aluguel de modems;Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Mensagem (Transmissão de -);Radiodifusão;Computador (Comunicação por terminais de -);Comunicações por telefone;Correio eletrônico;Satélite (Transmissão por -);Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -);Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens;Fac-símile (Transmissão por -) [fax];Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço];Teleconferência (Serviços de -);Teledifusão por cabo;Telegrafia (Serviços de -);Telex (Serviços de -);Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/02/2012ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2146
11/10/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2127
04/12/2007OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPETIÇÃO: 018070052671 (SP), DE 13/08/2007código 009 · RPI 1926
12/06/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1901
Mesma marca em outras classes
Você TV38 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
VOCÊ TV41 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)