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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 22/01/2010 por A. TELECOM S.A., processo nº 902267892, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902267892
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/01/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularA. TELECOM S.A.
CNPJ/CPF do titular03.498.897/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Informações sobre telecomunicação;Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -);Teledifusão por cabo;Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço];Comunicações por telefone;Radiodifusão;Satélite (Transmissão por -);Teleconferência (Serviços de -);BBS [serviços de telecomunicação];Comunicação por redes de fibra óptica;Telechamadas (Serviços de -) [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];Telegrafia (Serviços de -);Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Aluguel de modems;Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Telex (Serviços de -);Agências de notícias;Aluguel de aparelhos de telefones;Remessa de telegramas;Comunicação por terminais de computador;Teledifusão;Telefonia (Serviços de -);Aluguel de aparelhos de fac-símile [fax];Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens;Celular (Comunicação por telefone -);Correio eletrônico

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902267892 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 02/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2178
  3. 17/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2041

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Classificação figurativa (Viena)