Marca Mista depositada no INPI em
29/09/2006 por ARTEPOL ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ME,
processo nº 900023937, nas classes 19.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Cimento (Postes de -);Estruturas não metálicas para construção;Cimento (Placas de -);Cimento (Revestimentos de -) à prova de fogo;Coberturas não metálicas para construção;Lajes não metálicas;Concreto;Cimento *;Concreto (Elementos de -) para construção;Construção (Painéis não metálicos para -);Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Cimento de amianto [fibrocimento];Construção (Revestimentos não metálicos para -);Postes não metálicos para linhas de transmissão de energia elétrica;Arte (Objetos de -) de pedra, concreto ou mármore;Revestimentos de cimento à prova de fogo;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/03/2020Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2567
06/10/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120089531 (14/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ARTEPOL ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>CATIANE ZINI BORELA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2335
04/08/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2013
07/04/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1996
28/11/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1873