Marca Nominativa depositada no INPI em
26/02/1999 por ARTEPOL COMERCIAL DE ARTIGOS POLICIAIS EIRELI,
processo nº 821502514.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 30, 60
COMÉRCIO VAREJISTA, IMPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS DE: METALURGIA ARTÍSTICA; UNIFORMES PROFISSIONAIS E CONFECÇÕES EM GERAL; CALÇADOS E ACESSÓRIOS PROFISSIONAIS; MATERIAL PARA ALOJAMENTO E COMPANHA; EQUIPAMENTOS DE SINALIZAÇÃO, SEGURANÇA E IDENTIFICAÇÃO; FERRAGENS E FERRAMENTAS; ARTIGOS ESPORTIVOS E OUTROS. COMÉRCIO VAREJISTA, IMPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS DE: METALURGIA ARTÍSTICA; UNIFORMES PROFISSIONAIS E CONFECÇÕES EM GERAL; CALÇADOS E ACESSÓRIOS PROFISSIONAIS; MATERIAL PARA ALOJAMENTO E COMPANHA; EQUIPAMENTOS DE SINALIZAÇÃO, SEGURANÇA E IDENTIFICAÇÃO; FERRAGENS E FERRAMENTAS; ARTIGOS ESPORTIVOS E OUTROS. COMÉRCIO VAREJISTA, IMPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS DE: METALURGIA ARTÍSTICA; UNIFORMES PROFISSIONAIS E CONFECÇÕES EM GERAL; CALÇADOS E ACESSÓRIOS PROFISSIONAIS; MATERIAL PARA ALOJAMENTO E COMPANHA; EQUIPAMENTOS DE SINALIZAÇÃO, SEGURANÇA E IDENTIFICAÇÃO; FERRAGENS E FERRAMENTAS; ARTIGOS ESPORTIVOS E OUTROS.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821502514 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/03/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2513
06/06/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140225759 (27/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Cessionário: </b>ARTEPOL COMERCIAL DE ARTIGOS POLICIAIS EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.<br />código IPAS270 · RPI 2422
26/02/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1938
31/07/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 351 · RPI 1908
30/03/2004OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. ARTECOLA INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA (BR/RS)código 009 · RPI 1734
26/02/2002REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR.código 004 · RPI 1625
11/05/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1479