Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
19/12/2013 por Mead Johnson & Company, LLC,
processo nº 840745583, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
840745583
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840745583 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/03/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190067950 (08/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MEAD JOHNSON & COMPANY, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS577 · RPI 2516
26/02/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180066896 (12/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MEAD JOHNSON & COMPANY, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS235 · RPI 2512
17/04/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180066896 (12/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MEAD JOHNSON & COMPANY, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br />código IPAS360 · RPI 2467
30/01/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850180008191 (12/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MEAD JOHNSON & COMPANY, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS577 · RPI 2456
09/01/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "DHA","ARA","ZINC", "HIERRO" e "COLINA" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2453
04/11/2014Notificação de oposição850140087212 de 13/05/2014código IPAS423 · RPI 2287
22/04/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2259