Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
19/12/2013 por Mead Johnson & Company, LLC,
processo nº 840745575, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
840745575
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Preparação para lactantes, suplementos nutricionais, alimentos para uso medicinal.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/02/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850180020933 (25/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MEAD JOHNSON & COMPANY, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS577 · RPI 2458
23/01/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850160207965 (19/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Mead Johnson & Company, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS235 · RPI 2455
18/10/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160207965 (19/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Mead Johnson & Company, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2389
09/08/2016Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850160156746 (20/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Mead Johnson & Company, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS577 · RPI 2379
19/07/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2376
22/04/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2259