Marca Mista depositada no INPI em
22/11/2013 por FUNDACAO FLORA DE APOIO A BOTANICA,
processo nº 840715390, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840715390 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/03/2017Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2412
03/01/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça se a empresa Requerente e a empresa FUNDAÇÃO BOTÂNICA MARGARET MEE pertencem ao mesmo grupo econômico. Em caso positivo, apresente documentos que comprovem cabalmente tal relação, como cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.código IPAS136 · RPI 2400
16/11/2016Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Despacho de indeferimento publicado na RPI 2386, de 27/09/2016, por erro formal, em razão de procedimento exigido indevidamente.código IPAS402 · RPI 2393
01/11/2016Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850160221676 (04/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>FUNDAÇÃO FLORA DE APOIO À BOTÂNICA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS577 · RPI 2391
20/09/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por nome artístico, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS024 · RPI 2385
21/06/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2372
15/04/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2258