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MARGARET MEE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/11/2013 por FUNDACAO FLORA DE APOIO A BOTANICA, processo nº 840715340, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840715340
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/11/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularFUNDACAO FLORA DE APOIO A BOTANICA
CNPJ do titular35.789.312/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Protetores/"cases" de celular.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840715340 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2417
  2. 06/12/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2396
  3. 16/11/2016 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Despacho de indeferimento publicado na RPI 2386, de 27/09/2016, por erro formal, em razão de procedimento exigido indevidamente. código IPAS402 · RPI 2393
  4. 01/11/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160221692 (04/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>FUNDAÇÃO FLORA DE APOIO À BOTÂNICA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2391
  5. 20/09/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por nome artístico, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS024 · RPI 2385
  6. 21/06/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2372
  7. 15/04/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2258

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)