Marca Mista depositada no INPI em
04/10/2012 por CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.,
processo nº 840288280, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
elaboração e concepção de softwares, projetos técnicosrelacionados, manutenção e atualização de software;fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção,manutenção e distribuição de dados a partir de um banco dedados na internet; armazenagem eletrônica de dados;assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimentode produtos; análise e processamento de dados [serviço deinformática]; aluguel de tempo de acesso a banco de dados;atualização de informação em banco de dados decomputador [serviço de informática]; assessoria, consultoriae informação em tecnologia da informação [todos serviços incluídos nessa classe];
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/05/2026Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2890
24/02/2026Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850240245897 (21/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BBCE - BALCAO BRASILEIRO DE COMERCIALIZACAO DE ENERGIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2877
04/06/2024Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850240245897 (21/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BBCE - BALCAO BRASILEIRO DE COMERCIALIZACAO DE ENERGIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br />código IPAS338 · RPI 2787
16/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190094733 (01/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Cessionário: </b>CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2519
27/02/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180034370 (07/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>NOVA PONTOCOM COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador RICCI & ASSOC. PROPR. INTELEC. S/S LTDA e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2460
20/02/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2459
05/12/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150206862 (14/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NOVA PONTOCOM COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2448
03/11/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150206862 (14/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NOVA PONTOCOM COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2339
14/07/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827401361 (HUB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2323
05/03/2014Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850130219014 (11/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>NOVA PONTOCOM COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CORRIGIDA A ESPECIFICAÇÃO.<br />código IPAS566 · RPI 2252
14/05/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2210