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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/2012 por CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A., processo nº 840288344, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840288344
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/10/2012
Data da concessão13/03/2018
Vigência até13/03/2028
TitularCNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.
CNPJ do titular07.170.938/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de shopping center, Agências de informação comercial; Consultoria em gestão e organização de negócios; avaliaçóes de negócios: administração de holding [tipo de empresa]; intermediação de negócios, aluguel de espaço publicitário, exposição de lojas virtuais, comércio eletrônico (e-commerce) de produtos e mercadorias nacionais ou estrangeiros, incluindo eletrodomésticos, eletroeletrónicos, artigos de higiene, saúde, cosméticas eperfumaria, brinquedos e jogos, livros, material didático, joias, relógios, instrumentos musicais, produtos alimenticios, bebidas alcoólicas e não alcoólicas,móveis e artigos para decoração, utensilios e produtos para casa e cozinha, artigos de papelaria e desenho, artigos e alimentos para animais, artigos,produtos e aparelhos para a prática de esportes, artigos do vestuário, malas e mochilas, produtos e equipamentos de informática, produtos automotivos,ferramentas elétricas e não elétricas: Serviços de assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através dewebsites, em conexão com comércio realizado pela internet; Publicidade on-line em rede de computadores; Promoção de venda (para terceiros); Serviçosde compilação e disponibilização de listas de casamento: Serviço de comparação de preços; Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartóes debeneficios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos) [serviços incluídos nessa classe]; Serviço de apresentação de produtos em meios decomunicação para fins de comercio varejista (OMPI): Serviço de atendimento ao cliente (S.A.C); Serviço de orientação ao consumidor.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840288344 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2831
  2. 14/01/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230150805 (03/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HUB PAGAMENTOS S.A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2819
  3. 25/04/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230150805 (03/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HUB PAGAMENTOS S.A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS338 · RPI 2729
  4. 16/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190094733 (01/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Cessionário: </b>CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2519
  5. 13/03/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2462
  6. 26/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160112884 (30/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NOVA PONTOCOM COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2451
  7. 23/08/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160112884 (30/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NOVA PONTOCOM COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2381
  8. 29/03/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827401353 (HUB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2360
  9. 14/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2210

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