COMÉRCIO DE: CAPACETES PARA PROTEÇÃO; CAPACETE DE PROTEÇÃO PARA MOTOCICLISTA; VISEIRAS [PROTEÇÃO]; ÓCULO PARA GUIAR MOTO E CICLO; MOCHILAS; CAPAS DE GUARDA-CHUVAS; BOLSAS; MALAS DE VIAGEM; PASTAS [MALAS]. VESTUÁRIO PARA AUTOMOBILISTAS; BERMUDAS; BONÉS; BOTAS *; CALÇADOS *; CALÇAS; CAMISAS; CAMISETAS; CASACOS [VESTUÁRIO]; VESTUÁRIO PARA CICLISTAS; CINTOS [VESTUÁRIO]; COLETES; ROUPAS DE COURO; ROUPAS DE IMITAÇÃO DE COURO; ROUPAS IMPERMEÁVEIS; JAQUETAS; LUVAS [VESTUÁRIO]; MACACÕES; MEIAS; VISEIRAS; CHINELO [VESTUÁRIO COMUM]; PARTES, COMPONENTES E ACESSÓRIOS DE VEÍCULOS E BICICLETAS.;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/07/2020Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301180000378 (12/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Encerramento de Procedimento Judicial / Referências: Ação Ordinária nº 5001254-69.2018.4.04.7201 ? 2ª VF Joinville/SC / Processo INPI nº 52400.051002/2018-95 / Registros de Marca nºs 904135381, 904135454, 904135551, 831238224 e 831238240(DUAS RODAS)/ Ciência do Trânsito em Julgado da lide, nos termos de Sentença de Mérito, que assim decidiu: [FUNDAMENTAÇÃO: (...) Com efeito, enquanto a autora atua no ramo de alimentos e vestuário, a ré Metalúrgica Duque S.A. exerce sua atividade econômica produzindo partes e componentes de veículos e bicicletas. Logo, a proteção pretendida pela autora somente se afiguraria legítima, acaso tivesse sido a ela reconhecido o regime de proteção das marcas de alto renome (art. 125 da Lei n.º 9.279/1996), o que evidentemente não é ocaso dos presentes autos. (...) Em se tratando de ramos de atividade distintas, dada a notória distinção visual de ambas as marcas, não há que se falar em nulidade do registro. // DISPOSITIVO ? Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos]. Pelo exposto, permanecem em vigor os registros nºs 904135381, 904135454, 904135551, 831238224 e 831238240 (DUAS RODAS).<br />código IPAS639 · RPI 2585
22/05/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850180119687 (30/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>S L A COSTA - MOTO PEÇAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>marcia araujo da silva<br />código IPAS577 · RPI 2472
08/05/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850180107419 (18/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>S L A COSTA - MOTO PEÇAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>A CAPELATTO ASSESSORIA LTDA<br />código IPAS577 · RPI 2470
02/05/2018Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301180000378 (12/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada Ação Anulatória de Ato Administrativo referente ao processo judicial nº 001254-69.2018.4.04.7201 ? VF/Joinville-SC / Processo INPI nº 52400.051002/2018-95.<br />código IPAS462 · RPI 2469
25/04/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2416
31/01/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2404
22/01/2013OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 850120159358 (visualizar no Portal INPI), de 19/09/2012código 009 · RPI 2194
24/07/2012REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR FALTA DE NITIDEZ NA PARATE FIGURATIVA.código 004 · RPI 2168
19/06/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2163
Mesma marca em outras classes
DUAS RODAS12 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
DUAS RODAS12 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)