Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
24/05/2011 por VOLLEN PARTICIPAÇÕES LTDA.,
processo nº 830973524, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
830973524
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
LIVROS ELETRÔNICOS; LIVROS EDITADOS POR CD-ROM; PROGRAMAS DE COMPUTADOR; PROGRAMAS DE COMPUTADOR GRAVADOS; DISCOS COMPACTOS [ÁUDIO E VÍDEO]; FILMES; PUBLICAÇÕES ELETRÔNICAS; PROGRAMAS DE COMPUTADOR PARA DOWNLOAD; PROGRAMAS OPERACIONAIS PARA COMPUTADOR [GRAVADOS]; DISCOS COMPACTOS ROM (INGL.); APARELHOS PARA ENSINO; SOFTWARES.;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830973524 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/10/2017Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850150067960 (02/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Titular: </b>MINHA BIBLIOTECA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2288 DE 11/11/2014.<br />código IPAS699 · RPI 2441
17/10/2017Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850150067945 (02/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Titular: </b>MINHA BIBLIOTECA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO SOLICITADA TER SIDO REALIZADA POR MEIO DA PETIÇÃO Nº 850150067960 DE 02/04/2015. EM VIAS DE PUBLICAÇÃO NA PRÓXIMA RPI.<br />código IPAS699 · RPI 2441
17/10/2017Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850150067953 (02/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Titular: </b>MINHA BIBLIOTECA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO SOLICITADA TER SIDO REALIZADA POR MEIO DA PETIÇÃO Nº 850150067960 DE 02/04/2015. EM VIAS DE PUBLICAÇÃO NA PRÓXIMA RPI.<br />código IPAS699 · RPI 2441
11/11/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2288
13/09/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2123