® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

NOVO MERCADO BM&FBOVESPA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/02/2011 por B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO, processo nº 830876456, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830876456
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/02/2011
Data da concessão08/07/2014
Vigência até08/07/2034
TitularB3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO
CNPJ do titular09.346.601/0001-25
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "novo mercado".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

BANCO DE DADOS DE COMPUTADOR (COMPILAÇÃO DE INFORMAÇÃO EM -); BANCOS DE DADOS DE COMPUTADOR (SISTEMATIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM-); PROPAGANDA; PUBLICIDADE;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830876456 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2878
  2. 24/02/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230604500 (08/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS235 · RPI 2877
  3. 01/07/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230604500 (08/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2843
  4. 23/07/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240215720 (20/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2794
  5. 17/10/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220134711 (31/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>O NOVO MERCADO ESCOLA DE MARKETING LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2754
  6. 17/10/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210497480 (12/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>O NOVO MERCADO ESCOLA DE MARKETING LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Prospectos de Ofertas Públicas ? documentos sem qualquer relação com os serviços discriminados no certificado de registro; e ?Apresentação nato digital sem qualquer relação com os serviços discriminados no certificado de registro e sem comprovação de como foi divulgada publicamente ou enviada para consumidores. A requerida não apresentou nenhum documento relacionado aos serviços do certificado (banco de dados de computador (compilação de informação em -); bancos de dados de computador (sistematização de informações em-); propaganda; publicidade) publicado dentro do período de investigação. Os documentos apresentados tem relação com o escopo de proteção dos serviços constantes do registro 830876448 da requerida e não do registro caducando em tela. Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Do Manual de marcas item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca subitem Documentos impressos ou digitais: No caso de documentos nato-digitais, é importante que haja comprovação de que eles foram enviados para clientes ou consumidores em potencial ou que foram divulgados publicamente. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão;?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2754
  7. 30/11/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210497480 (12/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>O NOVO MERCADO ESCOLA DE MARKETING LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2656
  8. 30/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180017000 (22/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2495
  9. 08/07/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2270
  10. 25/03/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2255
  11. 02/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2117

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 830876456 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.