Marca Mista depositada no INPI em
14/01/2011 por HOTEL DA FAZENDA DONA CAROLINA LTDA,
processo nº 830819894, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Bar (Serviços de - ); Cafés [Bares]; Cervejaria; Cachaçaria; Restaurantes;Auto?serviço (Restaurantes de ); Cafeterias; Cantinas; Lanchonetes;Acampamento (Provimento de acomodações em) ; Acomodações temporárias(Aluguel de ); Acomodações temporárias (Reservas de -); Agência deacomodações [hotéis e pensões]; Casas de turistas [alojamento]; Colônia deférias [alojamento]; Hotéis; Reservas em hotéis; Reserva em pensões[alojamento]; Pensões [alojamento]; Retiro (Casas de -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/04/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2468
17/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 18140007729 (07/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>HOTEL DA FAZENDA DONA CAROLINA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Guelyr Baruque Gobernate<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2441
02/12/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 18140007729 (07/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>HOTEL DA FAZENDA DONA CAROLINA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Guelyr Baruque Gobernate<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2291
04/02/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825923980 (FAZENDA DONA CAROLINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 901572837, pendente de solução, considerado igualmente colidente com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2248
05/04/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2100