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HOTEL DA FAZENDA DONA CAROLINA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/01/2011 por HOTEL DA FAZENDA DONA CAROLINA LTDA, processo nº 830819886, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830819886
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/01/2011
Data da concessão08/12/2015
Vigência até08/12/2025
TitularHOTEL DA FAZENDA DONA CAROLINA LTDA
CNPJ do titular73.141.095/0001-37
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "Hotel da Fazenda".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academia de ginástica (Serviços -); Acampamentos desportivos (Serviços de-); Apresentação de espetáculos ao vivo; Aulas de ginásticas; Clubes(Serviços de -) [lazer ou educação ]; Colônia de férias; Competições(Organizações de -) [educação ou entretenimento]; Conferências (Organizaçãoe apresentação de -); Diversão (Parques de ); Divertimento; Entretenimento;Entretenimento [lazer] (Informações sobre -); Exposições (Organização de -)para fins culturais e educativos; Golfe (Provimento de instalações para );Informação sobre recreação; Recreação (Provimento de instalações para -);Treinamento de animais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830819886 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2896
  2. 08/12/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2344
  3. 22/09/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800140080558 (14/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>HOTEL DA FAZENDA DONA CAROLINA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Guelyr Baruque Gobernate<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2333
  4. 04/02/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2248
  5. 05/04/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2100

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 830819886 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.