Marca Mista depositada no INPI em
24/08/2010 por BRASIL RURAL TURISMO E PLANEJAMENTO LTDA,
processo nº 830705287, nas classes 39.
Registro em vigor até 18/06/2033.
SERVIÇO DE AGÊNCIA DE TURISMO; SERVIÇO DE AGÊNCIA DE VIAGEM; SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES; SERVIÇODE ORGANIZAÇÃO DE CRUZEIROS DE VIAGENS; SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE NAVIOS; SERVIÇO DE RESERVA DEASSENTOS PARA VIAGEM; SERVIÇO DE RESERVAS PARA TRANSPORTE; SERVIÇO DE RESERVAS PARA VIAGENS; ASSESSORIA,CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM VIAGEM E TURISMO; SERVIÇO DE ACOMPANHAMENTO DE VIAJANTES; SERVIÇO DETRANSPORTE DE VIAJANTES; SERVIÇO DE EMISSÃO E VENDA DE PASSAGENS; SERVIÇO DE AGENTE DE VIAGEM; SERVIÇOS DEGUIA DE TURISMO; ASSESSORIA, CONSULTORIA, INFORMAÇÕES E SERVIÇOS EM VISITAS TURÍSTICAS; SERVIÇOS DETRANSPORTE AÉREO; ASSESSORIA CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM EMPREENDIMENTO TURÍSTICO.;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/06/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230193378 (19/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BRASIL RURAL TURISMO E PLANEJAMENTO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Paulo Lofrano Malagutti<br />código IPAS270 · RPI 2736
18/06/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2215
07/05/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2209
25/01/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2090