Marca Nominativa depositada no INPI em
04/08/1989 por RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A,
processo nº 815009925, nas classes 41.
Registro em vigor até 29/10/2031.
ENTRETENIMENTO (LAZER) (INFORMAÇÃO SOBRE -); PROGRAMAS PARA RÁDIO E TELEVISÃO (PRODUÇÃO DE -); RÁDIO (PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO PELO-); RÁDIO E TELEVISÃO (PRODUÇÃO DE PROGRAMAS PARA -); TELEVISÃO (ESPETÁCULOS DE ENTRETENIMENTO PELA-); TELEVISÃO (PRODUÇÃO PROGRAMAS PARA RÁDIO E -).;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815009925 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210463711 (22/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CARLOS ERNESTO BORGHI FERNANDES e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2654
03/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210360486 (19/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2652
21/09/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210354097 (18/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2646
15/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110171664 (19/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ERNESTO BORGHI FERNANDES<br />código IPAS270 · RPI 2345
21/12/2004CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1772
29/10/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO *INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 400 · RPI 1091
07/05/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. MERCÚRIO MARCAS E PATENTEScódigo 250 · RPI 1066
08/01/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO *INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 350 · RPI 1049
21/08/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO * INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 300 · RPI 1029