Marca Nominativa depositada no INPI em
22/07/2010 por BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH,
processo nº 830687572, nas classes 17.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
FOLHAS DE PLÁSTICOS PARA A AGRICULTURA, INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830687572 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/01/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2767
25/06/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190170497 (31/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH<br />código IPAS270 · RPI 2529
14/03/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 20100116063 (13/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>BAYER AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2140, de 10/01/2012, tendo em vista que não foram alterados os dados de todos os processos listados. Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2410
11/06/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2214
19/03/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "INCLUÍDAS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.código 351 · RPI 2202
10/01/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 230 · RPI 2140
28/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2073