Marca Nominativa depositada no INPI em
20/05/1988 por Bayer Intellectual Property GmbH,
processo nº 814240151, nas classes 05.
Registro em vigor até 28/08/2030.
PRODUTOS PARA EXTERMINAR PLANTAS E ANIMAIS NOCIVOS; INSETICIDAS, FUNGICIDAS E HERBICIDAS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/07/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230283199 (19/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2740
07/07/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200186727 (08/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2583
25/06/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190170497 (31/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH<br />código IPAS270 · RPI 2529
14/03/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 20100116063 (13/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>BAYER AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2140, de 10/01/2012, tendo em vista que não foram alterados os dados de todos os processos listados. Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2410
10/01/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2140
16/08/2011CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2119
12/08/2003CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1701
28/08/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 400 · RPI 1030
13/03/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DANNEMANN.código 250 · RPI 1009
10/10/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 350 · RPI 990
23/05/1989ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI N 961, DE 21/03/89, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 295 · RPI 970
23/05/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.COMO RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI N 943, DE 15/11/88, POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 300 · RPI 970
21/03/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 350 · RPI 961
16/11/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 300 · RPI 943