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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/05/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220119955 (06/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DONGFENG MOTOR CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2681
03/05/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220150885 (12/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DONGFENG MOTOR CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA e nomeado novo representante Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2678
21/11/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100340706 (18/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente(es): </b>DONGFENG MOTOR CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2498
04/12/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2187
06/11/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2183
11/05/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2053
Mesma marca em outras classes
DFM · Aguardando prazo de apresentação de oposição