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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/2004 por DFM INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA, processo nº 826646786, nas classes 35. Registro em vigor até 14/08/2027.

Número do processo826646786
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/09/2004
Data da concessão14/08/2007
Vigência até14/08/2027
TitularDFM INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA
CNPJ/CPF do titular03.167.519/0001-57
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ADESIVOS PARA FINS INDUSTRIAIS, PRODUTOS QUÍMICOS PARA INDÚSTRIAS TÊXTEIS, PRODUTOS QUÍMICOS PARA CURTUMES, PRODUTOS QUÍMICOS PARA COSMÉTICOS, PRODUTOS QUÍMICOS PARA SABÕES, DETERGENTES, DOMISSANITÁRIOS, FITOSANITÁRIOS E SANEANTES, PIGMENTOS PARA INDÚSTRIAS, PRODUTOS QUÍMICOS AGRÍCOLAS, AGROPECUÁRIOS E PETROQUÍMICOS, DE RESINAS, TINTAS E MATERIAIS TINTORIAIS.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170237081 (25/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DFM INDUSTRIA QUIMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Roque Aloísio Schardong<br /> código IPAS270 · RPI 2437
  2. 14/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1910
  3. 24/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1907
  4. 05/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1761

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