Marca Nominativa depositada no INPI em
05/03/2010 por CASTELO - POSTOS E SERVIÇOS LTDA,
processo nº 830561390, nas classes 04.
Registro em vigor até 04/12/2032.
GASOLINA; ÓLEO DIESEL; GRAXA E ÓLEOS INDUSTRIAIS; LUBRIFICANTES; COMBUSTIVÉIS; ADITIVOS,NÃO QUÍMICOS, PARA COMBUSTÍVEL PARA MOTORES;ÁLCOOL METILADO;ÁLCOOL [COMBUSTíVEL];COMBUSTÍVEIS (MISTURAS -) VAPORIZADAS; COMBUSTIVEL À BASE DE ALCOOL; COMBUSTÍVELMINERAL; COMBUSTÍVEL PARA ILUMINAÇÃO; COMBUSTIVEL PARA MOTO; ÉTER DE PETRÓLEO[GASOLINA LEVE]; GÁS COMBUSTÍVEL; GÁS SOLIDIFICADO [COMBUSTÍVEL]; GRAXA LUBRIFICANTE;GRAXA PARA CORREIAS; ÓLEO COMBUSTÍVEL; ÓLEO INDUSTRIAL; ÓLEO PARA MOTOR; QUEROSENE;CARVÃO VEGETAL [COMBUSTIVEL]; CARVÃO [COMBUSTÍVEL].;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/01/2026Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301260002936 (08/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos - SP. Requisição 25.00.01.10.07. Processo nº 13851.721208/2017-43. Processo SEI nº 52402.000217/2026-38.<br />código IPAS462 · RPI 2873
03/01/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220413086 (01/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CASTELO-POSTOS E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2713
04/12/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2187
30/10/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2182
06/12/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 230 · RPI 2135
23/03/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2046