Marca Mista depositada no INPI em
05/10/1990 por CASTELO - POSTOS E SERVIÇOS LTDA,
processo nº 815764600.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 32 · subclasse 10, 20
Massas alimentícias em geral; Farinhas e fermentos em geral.
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13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/02/2026Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2877
27/01/2026Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301260002936 (08/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos - SP. Requisição 25.00.01.10.07. Processo nº 13851.721208/2017-43. Processo SEI nº 52402.000217/2026-38.<br />código IPAS462 · RPI 2873
11/11/2025Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850250110152 (05/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MERLYSE FRANCYS SOUSA DE OLIVEIRA SALES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br />código IPAS669 · RPI 2862
05/08/2025Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850250110152 (05/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MERLYSE FRANCYS SOUSA DE OLIVEIRA SALES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Na petição de manifestação à caducidade, a requerida deve apresentar detalhamento da especificação compatível com a Classe Nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos/serviços da respectiva classe estarão sendo comprovados pelas provas de uso a serem apresentadas (verificar Manual de Marcas, item 6.5.4, subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços).<br />código IPAS338 · RPI 2848
04/10/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220310973 (08/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CASTELO-POSTOS E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2700
03/11/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120154294 (10/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CASTELO - POSTOS E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br />código IPAS270 · RPI 2339
06/12/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2135
21/02/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1833
08/09/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. SIGNO MARCAS E PATENTEScódigo 400 · RPI 1136
05/05/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. SIGNO MARCAS E PATS. S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1118
14/01/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. SIGNO MARCAS E PATS. S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1102
28/05/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO "CONJUNTO" *INT. SIGNO MARCAScódigo 300 · RPI 1069