Marca Mista depositada no INPI em
05/03/2010 por ELÉTRICA DANÚBIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.,
processo nº 830560955, nas classes 11.
Registro em vigor até 15/01/2033.
APARELHO ELÉTRICO DE ILUMINAÇÃO; APARELHOS E INSTALAÇÕES DE ILUMINAÇÃO; APARELHOS ELÉTRICOS DE AQUECIMENTO; BOCAIS PARA LÂMPADAS ELÉTRICAS; DIFUSORES DE LUZ; DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO PARA ILUMINAÇÃO; FILAMENTOS DE MAGNÉSIO PARA ILUMINAÇÃO; FILAMENTOS ELÉTRICOS DE AQUECIMENTO; FILAMENTOS PARA LÂMPADAS ELÉTRICAS; GLOBOS PARA LÂMPADAS; ILUMINAÇÃO DE TETO; LAMPADÁRIOS (ILUMINAÇÃO PÚBLICA); LÂMPADAS DE ARCO; LÂMPADAS DE SEGURANÇA; LÂMPADAS ELÉTRICAS PARA ÁRVORES DE NATAL; LÂMPADAS ELÉTRICAS; LÂMPADAS; LANTERNAS ELÉTRICAS PORTÁTEIS; LANTERNAS PARA ILUMINAÇÃO; LANTERNAS; POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; REFLETORES DE LÂMPADAS; TUBOS LUMINOSOS PARA ILUMINAÇÃO; TUBOS PARA DESCARGAS ELÉTRICAS, PARA ILUMINAÇÃO.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/02/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230021782 (13/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ELÉTRICA DANÚBIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2718
19/05/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120030544 (09/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ELÉTRICA DANÚBIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CITY PATENTES E MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2315
15/01/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2193
30/10/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2182
11/05/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2053