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SIL FIOS E CABOS ELÉTRICOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/2008 por ELÉTRICA DANÚBIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA., processo nº 829773193, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829773193
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/06/2008
Data da concessão16/11/2010
Vigência até16/11/2020
TitularELÉTRICA DANÚBIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.
CNPJ do titular61.310.256/0001-90
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FIOS E CABOS ELÉTRICOS"

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aclopadores; amplificadores fotoelétricos; aparelho contador da metragem de fios e cabos elétricos; aparelho contamentro utilizado na medição de fios e cabos elétricos; aparelho elétrico para ignição a distância para efetuar medições elétricas; artigo para iluminação; bainhas de identificação para fios e cabos elétricos; base para junção de cabos de telecomunicações; baterias; bobinas; elétricas; bocais; botões de campainha; cabo anti-fire; cabo alto flexível anti-fire; cabo chumbo; cabos de cobre; cabo descida de antena; cabos e fios de residência; cabos e materiais para condutos elétricos; cabos elétricos; cabos flexíveis e anti-fogo; cabos sólidos; caixas blindadas; caixas de acumuladores; caixas de distribuição (eletricidade); caixa de fusíveis; caixa de interruptores; caixas de junção; caixas de passagem de fiação elétrica; caixas de passagem; campainha elétrica (cigarra); campainhas de portas; capacitores; chaves elétricas; chaves estáticas; chicotes de ligações para produtos eletro-eletrônicos e automobilísticos; circuitos impressos e circuitos integrantes de placas; condensadores elétricos; conduites; condutores de eletricidade; condutores elétricos; conectores para cabos de telecomunicações; conectores; conexões elétricas; conexões para linhas elétricas; consoles de distribuição; contadores; (medidor de comprimento de fios e cabos elétricos); contadores (medidores); contatos elétricos; conversores elétricos; cordão flexível paralelo; cordão tecido; cordões flexíveis formados através de processos entre trefilação e extrusão, tais como, encordoagem, blindagem, extrusão de veias e extrução de capa; cordões flexíveis; cordões de força em geral; detectores fotoelétricos, dimmer; disjuntores; dispositivos anti-interferência; dispositivos elétricos anti-roubo; dispositivos medidores (contadores) indicadores que permitem a leitura do comprimento de fios e cabos elétricos; dutos elétricos; eletrocalhas; eletrodos; eletrodutos, extensões elétricas; poste e dutos para passagem de fiação elétrica; fibras ópticas; filamentos condutores de luz; filme de poliéster para isolamento elétrico aplicados em torno de fios e cabos; fios de chumbo, fios de cobre; fios de identificação fios de ligas metálicas; fios elétricos; fios magnéticos esmaltados; fios para telefonia; fios sólidos anti-fire; fios telefônicos; fios telegráficos; fios, cabos elétricos e cordões flexíveis; fitas elétricas adesivas e industriais; fusíveis; hidrômetros; imãs; indicadores de eletricidade; indicadores de perdas elétricas; instalações elétricas; interruptores; inversores; junções para cabos elétricos; lâmpadas para câmera escura; lâmpadas; lanternas; limitadores (eletricidade); lustres e luminárias elétricas; mangas de junções para cabos elétricos; materiais elétricos e isolante; materiais elétricos; mecanismo de trasmissão de retransmissão; medidor de comprimento de fios e cabos elétricos; medidores (contadores); módulo de potência; pilhas elétricas; plugs; plug eletro-eletrônico para testes de tensão; quadros de distribuição; redutores de eletricidade; reatores de intensidade luminosa; relés; resistências elétricas; resistências; resistores; sinetas elétricas; sistema de canais para condução de cabos e fios elétricos; soldas e fluxos; suportes para bobinas; tacômetros; tampões e acessórios para caixa de tomada; termoelementos e termoresistências; tomadas e contatos elétricos; tomadas; transformadores; transitores; tubos de neon; unidades elétricas e estruturas mecânicas de aparelhos e circuitos; variadores de potência;(todos incluídos nesta classe).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829773193 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2649
  2. 19/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120030544 (09/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ELÉTRICA DANÚBIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CITY PATENTES E MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2315
  3. 16/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2080
  4. 08/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2070
  5. 12/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1962

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Classificação figurativa (Viena)