Marca Mista depositada no INPI em
01/06/2009 por JOSE CLAUDIO E BARROS LTDA ME,
processo nº 830491740, nas classes 30.
Registro em vigor até 05/03/2033.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830491740 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/04/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220101246 (22/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOSÉ CLÁUDIO & BARROS LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Anilson Rodrigues Ribeiro<br />código IPAS270 · RPI 2675
31/01/2017Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850130042757 (12/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CHOCOLATES GAROTO S.A.<br /><b>Procurador: </b>MÁRCIA R. SANT ANNA<br />código IPAS532 · RPI 2404
14/07/2015Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850130042757 (12/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CHOCOLATES GAROTO S.A.<br /><b>Procurador: </b>MÁRCIA R. SANT ANNA<br />código IPAS400 · RPI 2323
05/03/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2200
18/12/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2189
25/01/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2090