Marca Mista depositada no INPI em
20/10/2009 por ADALMIR HEIDORN ABDALA ME,
processo nº 830402004, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Software - Programas para Equipamentos (Elaboraçio [concepçio] de -)Softvare - Programas para Equipamentos (instalaçio de-)Software - Programas para Equipamentos (Manutençio de-)Software - Programas para Equipamentos (Atualizaçio de-)Instalações Elétricas Gerais [projeto de-]Manutenções Elétricas Gerais [projeto de-]Automatizaçio de Instaiações Geras [desenvolvimento, instalaçio e manutençio de sistemas]Serviços em Instalações GeraisServiços em Tecnologia da InformaçioServiços em SoftwareServiços em Hardvmre de ComputadorServiços em Hardware de ControladorServiços em Hardware em Centrais de ComandoServiços de Tecnologia de Informaçio em Instalações ElétricasServiços de Tratamento de Dados e informações;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/08/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2745
15/01/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2193
18/12/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO EXARADO NA RPI 2166, DE 10/07/2012, POR INCORREÇÃO NA APOSTILA.código 351 · RPI 2189
10/07/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2166
17/11/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2028